Art. 2º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1980
Brasília, 26 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1980