DECRETO-LEI Nº 1.772, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1980.
Dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.772, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1980.
Dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.772, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1980.
Dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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