Emenda Constitucional 136/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Durante os exercícios de 2025 a 2030, até 25% (vinte e cinco por cento) do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados a projetos estratégicos relacionados à destinação do respectivo fundo ou ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da mudança do clima, à adaptação a essa mudança e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.

§ 1º - A partir do exercício de 2031, os recursos destinados na forma do caput deste artigo serão gradativamente devolvidos aos respectivos fundos, considerando-se o saldo dos recursos não aplicados e o retorno dos financiamentos vigentes, de acordo com o cronograma de encerramento dos financiamentos concedidos ao amparo dos referidos recursos.

§ 2º - O Ministério da Fazenda regulamentará as demais condições necessárias à operacionalização do disposto neste artigo.

Emenda Constitucional 136/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Durante os exercícios de 2025 a 2030, até 25% (vinte e cinco por cento) do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados a projetos estratégicos relacionados à destinação do respectivo fundo ou ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da mudança do clima, à adaptação a essa mudança e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.

§ 1º - A partir do exercício de 2031, os recursos destinados na forma do caput deste artigo serão gradativamente devolvidos aos respectivos fundos, considerando-se o saldo dos recursos não aplicados e o retorno dos financiamentos vigentes, de acordo com o cronograma de encerramento dos financiamentos concedidos ao amparo dos referidos recursos.

§ 2º - O Ministério da Fazenda regulamentará as demais condições necessárias à operacionalização do disposto neste artigo.