Emenda Constitucional 136/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Emenda Constitucional 136/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.