Art. 1º. É considerado como militar para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado por servidores civis nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como médico, dentista, ou farmacêutico, durante a Segunda Guerra Mundial, que posteriormente ingressaram nos Quadros ou Serviços de Saúde das Fôrças Armadas e nêles permanecem em atividade.