Lei 2.300/1954 - Artigo 4

Art. 4º. As sociedades, que houverem aumentando seu capital, nos têrmos desta lei, nas suas aplicações oficiais e no texto das ações, deverão declarar o capital realizado e o limite do aumento autorizado, de acôrdo com a presente lei.

Lei 2.300/1954 - Artigo 4

Art. 4º. As sociedades, que houverem aumentando seu capital, nos têrmos desta lei, nas suas aplicações oficiais e no texto das ações, deverão declarar o capital realizado e o limite do aumento autorizado, de acôrdo com a presente lei.