Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2005
Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2005