Lei 11.163/2005 - Ementa

LEI Nº 11.163, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Lei 11.163/2005 - Ementa

LEI Nº 11.163, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: