Lei 14.065/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10 de 2020

Lei 14.065/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10 de 2020