Decreto 94.687/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo 29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado de conservação.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à instalação da 1ª Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), do Ministério da Cultura, sediada em Belém, Estado do Pará.

Decreto 94.687/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo 29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado de conservação.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à instalação da 1ª Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), do Ministério da Cultura, sediada em Belém, Estado do Pará.