Lei 6.156/1974 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.156/1974 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações constantes do Orçamento da União.