Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023
Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023