Decreto-Lei 9.614/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 56º da República.

Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946

Decreto-Lei 9.614/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 56º da República.

Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946