Lei 1.436/1951 - Ementa

LEI Nº 1.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951.

Concede pensão especial de Cr$ 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.436/1951 - Ementa

LEI Nº 1.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951.

Concede pensão especial de Cr$ 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: