LEI Nº 1.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial de Cr$ 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial de Cr$ 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial de Cr$ 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: