Lei 1.436/1951 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida a Tercina da Rocha Silva, viúva do extranumerário-diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, Manuel Pereira da Silva Filho, falecido em 5 de novembro de 1946, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

Lei 1.436/1951 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida a Tercina da Rocha Silva, viúva do extranumerário-diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, Manuel Pereira da Silva Filho, falecido em 5 de novembro de 1946, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.