DECRETO Nº 393, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de l9 de dezembro de 1973,
DECRETA: