Lei 6.297/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975 e retificado em 18.12.1975

Lei 6.297/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975 e retificado em 18.12.1975