Decreto 85.890/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas Matogrosenses S. A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, situado no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão constante das características técnicas aprovadas.

Decreto 85.890/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas Matogrosenses S. A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, situado no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão constante das características técnicas aprovadas.