Lei Complementar 37/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o art. 130 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

Lei Complementar 37/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o art. 130 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.