Lei 2.116/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guilhobel
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1953

Lei 2.116/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guilhobel
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1953