Art. 4º. As vantagens da presente Lei são extensivas aos militares da Marinha de Guerra que serviram e servem nas ilhas: Fernando de Noronha, Abrolhos, Rasa, Rocas, Trindade e Arvoredo, consideradas como oceânicas.
Lei 2.116/1953 - Artigo 4
Art. 4º. As vantagens da presente Lei são extensivas aos militares da Marinha de Guerra que serviram e servem nas ilhas: Fernando de Noronha, Abrolhos, Rasa, Rocas, Trindade e Arvoredo, consideradas como oceânicas.