Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946 e retificado em 24.1.1946

Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946 e retificado em 24.1.1946