Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura


Art. 1º. O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e seus Conselhos Regionais criados pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público.

Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura


Art. 1º. O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e seus Conselhos Regionais criados pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público.