CAPÍTULO I
Dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura
Dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura
Art. 1º. O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e seus Conselhos Regionais criados pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público.