Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 34

Art. 34. Ficam revogados o parágrafo único do art. 20 e o art. 48 do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, os arts. 6º, 9º e 12 e seu parágrafo, do Decreto-lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941, e o Decreto-lei nº 8.036, de 4 de outubro de 1945.

Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 34

Art. 34. Ficam revogados o parágrafo único do art. 20 e o art. 48 do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, os arts. 6º, 9º e 12 e seu parágrafo, do Decreto-lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941, e o Decreto-lei nº 8.036, de 4 de outubro de 1945.