DECRETO-LEI Nº 8.620, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e
Considerando o que representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, quanto à necessidade de completar disposições, dirimir dúvidas e preencher omissões que a prática tem revelado na regulamentação do exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933;
Considerando que o Decreto-lei número 3.995, de 31 de dezembro de 1941 contém disposições que devem ser modificadas ou revoga...