Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 24

Art. 24. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas.

a) Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) pela expedição ou substituição da carteira de profissional ou da carteira de autorização;

b) Cr$ 50,00 (cinqüenta, cruzeiros) pela renovação anual das licenças precárias;

c) Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por certidão referente à anotação de responsável técnico ou de registro de firma.

Decreto-Lei 8.620/1946 - Artigo 24

Art. 24. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas.

a) Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) pela expedição ou substituição da carteira de profissional ou da carteira de autorização;

b) Cr$ 50,00 (cinqüenta, cruzeiros) pela renovação anual das licenças precárias;

c) Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por certidão referente à anotação de responsável técnico ou de registro de firma.