DECRETO Nº 66.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1970.
Promulga a Convenção assinada com a Noruega para evitar a dupla taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre a renda e o capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto-lei número 501, de 1969, a Convenção para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre a renda e o capital, concluída entre o Governo do Brasil e o Governo do Reino da Noruega;
E havendo a mesma entrado em vigor, conforme seu artigo XXXI, em 17 de dezembro de 1969,
Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 23 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gi...