Decreto 9.334/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Os órgãos envolvidos na implementação do Planafe deverão:

I - informar as políticas, os programas e as ações a serem implementados; e

II - assegurar as dotações orçamentárias e os resultados da execução em suas áreas de atuação.

Decreto 9.334/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Os órgãos envolvidos na implementação do Planafe deverão:

I - informar as políticas, os programas e as ações a serem implementados; e

II - assegurar as dotações orçamentárias e os resultados da execução em suas áreas de atuação.