Art. 6º. Os órgãos envolvidos na implementação do Planafe deverão:
I - informar as políticas, os programas e as ações a serem implementados; e
II - assegurar as dotações orçamentárias e os resultados da execução em suas áreas de atuação.
I - informar as políticas, os programas e as ações a serem implementados; e
II - assegurar as dotações orçamentárias e os resultados da execução em suas áreas de atuação.