LEI Nº 10.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: