Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1996 e retificado no DOU de 6.8.1996
Brasília, 19 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1996 e retificado no DOU de 6.8.1996