Lei 9.295/1996 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1996 e retificado no DOU de 6.8.1996

Lei 9.295/1996 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1996 e retificado no DOU de 6.8.1996