Decreto 3.555/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.

Decreto 3.555/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.