Lei 6.539/1978 - Ementa

LEI Nº 6.539, DE 28 DE JUNHO DE 1978.

Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 6.539/1978 - Ementa

LEI Nº 6.539, DE 28 DE JUNHO DE 1978.

Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei: