Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de junho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952
Senado Federal, em 6 de junho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952