Lei 1.618-C/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de junho de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952

Lei 1.618-C/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de junho de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952