Lei 15.117/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Camilo Sobreira de Santana
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2025

Lei 15.117/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Camilo Sobreira de Santana
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2025