Enunciados CJF - I Jornada de Direito Notarial e Registral - Enunciado 62

Enunciado 62


Quando o cancelamento for fundado no pagamento, e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida declaração de anuência ao cancelamento, emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Notarial e Registral - Enunciado 62

Enunciado 62


Quando o cancelamento for fundado no pagamento, e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida declaração de anuência ao cancelamento, emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração.