Art. 6º. A partir da vigência desta Lei, deixa de ter aplicação, no que diz respeito à R. F. F. S. A., o art. 19 e seus parágrafos, bem como os incisos 1 e 2, do art. 20, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei 4.564/1964 - Artigo 6
Art. 6º. A partir da vigência desta Lei, deixa de ter aplicação, no que diz respeito à R. F. F. S. A., o art. 19 e seus parágrafos, bem como os incisos 1 e 2, do art. 20, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.