Decreto 161/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE), firmado entre o Brasil, Argentina, o Chile, o Paraguai e o Uruguai, a 9 de marco de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 161/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE), firmado entre o Brasil, Argentina, o Chile, o Paraguai e o Uruguai, a 9 de marco de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.