DECRETO Nº 161 DE 2 DE JULHO DE 1991.
Promulga Convênio entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile do Paraguai e do Uruguai Sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai firmaram, a 9 de março de 1989, em Montevidéu, o Convênio Sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE),
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio pelo Decreto Legislativo nº 19, de 9 de agosto de 1990;
Considerando que a Carta de Ratificação foi depositada a 1 ...