Lei 3.097/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBiTSCHEK
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1957

Lei 3.097/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBiTSCHEK
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1957