Lei 3.097/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas:

a) pela expedição ou substituição de carteira profissional ou de carteira de autorização - Cr$ 250,00;

b) pela renovação anual das licenças precárias - Cr$ 500,00;

c) por certidão referente à anotação de técnico responsável ou de registro de firma - Cr$ 250,00.

Parágrafo único. São majoradas em 300% (trezentos por cento) as multas fixadas pela legislação vigente, por infração de suas determinações.

Lei 3.097/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas:

a) pela expedição ou substituição de carteira profissional ou de carteira de autorização - Cr$ 250,00;

b) pela renovação anual das licenças precárias - Cr$ 500,00;

c) por certidão referente à anotação de técnico responsável ou de registro de firma - Cr$ 250,00.

Parágrafo único. São majoradas em 300% (trezentos por cento) as multas fixadas pela legislação vigente, por infração de suas determinações.