Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.