Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2004
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2004