Lei 7.595/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Quadro de Juízes Federais Substitutos, constituídos de 30 (trinta) cargos, assim distribuídos:

a) 11 (onze) para a 1ª Região;

b) 15 (quinze) para a 2ª Região; e

c) 4 (quatro) para a 3ª Região.

Lei 7.595/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Quadro de Juízes Federais Substitutos, constituídos de 30 (trinta) cargos, assim distribuídos:

a) 11 (onze) para a 1ª Região;

b) 15 (quinze) para a 2ª Região; e

c) 4 (quatro) para a 3ª Região.