Lei 7.595/1987 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Honório Pereira Severo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1987

Lei 7.595/1987 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Honório Pereira Severo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1987