Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.
Lei 7.595/1987 - Artigo 9
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.