LEI Nº 2.110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: