Decreto 10.405/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, poderão ser equiparados à portaria de aprovação de locais e equipamentos os seguintes documentos, emitidos por autoridade competente:

I - licença de funcionamento da estação que opere em caráter precário;

II - portaria de aprovação de equipamentos;

III - autorização de alteração de características técnicas;

IV - portaria de aprovação de local;

V - autorização de instalação da estação e utilização dos equipamentos;

VI - consolidação de características técnicas; ou

VII - outros documentos oficiais que configurem autorização para operação da estação, em ambiente físico ou digital, de forma provisória ou definitiva.

Decreto 10.405/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, poderão ser equiparados à portaria de aprovação de locais e equipamentos os seguintes documentos, emitidos por autoridade competente:

I - licença de funcionamento da estação que opere em caráter precário;

II - portaria de aprovação de equipamentos;

III - autorização de alteração de características técnicas;

IV - portaria de aprovação de local;

V - autorização de instalação da estação e utilização dos equipamentos;

VI - consolidação de características técnicas; ou

VII - outros documentos oficiais que configurem autorização para operação da estação, em ambiente físico ou digital, de forma provisória ou definitiva.