Decreto 10.405/2020 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 10; e

II - em 1º de setembro de 2020, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2020 - Edição extra

Decreto 10.405/2020 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 10; e

II - em 1º de setembro de 2020, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2020 - Edição extra