Art. 11. Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 10; e
II - em 1º de setembro de 2020, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2020 - Edição extra
I - na data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 10; e
II - em 1º de setembro de 2020, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2020 - Edição extra