Decreto 10.405/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Constatada operação não autorizada, a cobrança dos preços públicos e das taxas devidas por essa operação independerão da vigência da outorga para a prestação do serviço.

Decreto 10.405/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Constatada operação não autorizada, a cobrança dos preços públicos e das taxas devidas por essa operação independerão da vigência da outorga para a prestação do serviço.