Art. 10. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:
a) § 7º e § 8º do art. 11;
b) item 1 do caput do art. 28;
c) art. 29;
d) art. 30;
e) art. 40;
f) art. 41;
g) art. 42;
h) art. 44;
i) art. 45;
j) parágrafo único do art. 107; e
k) inciso X do caput do art. 113;
II - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:
a) art. 19;
b) art. 20;
c) art. 23-A;
d) art. 23-B; e
e) incisos I e IV do caput do art. 47;
III - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019:
a) art. 16;
b) art. 17; e
c) § 1º, § 2º e § 3º do art. 18; e
IV - o Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020.
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:
a) § 7º e § 8º do art. 11;
b) item 1 do caput do art. 28;
c) art. 29;
d) art. 30;
e) art. 40;
f) art. 41;
g) art. 42;
h) art. 44;
i) art. 45;
j) parágrafo único do art. 107; e
k) inciso X do caput do art. 113;
II - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:
a) art. 19;
b) art. 20;
c) art. 23-A;
d) art. 23-B; e
e) incisos I e IV do caput do art. 47;
III - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019:
a) art. 16;
b) art. 17; e
c) § 1º, § 2º e § 3º do art. 18; e
IV - o Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020.