Decreto 10.405/2020 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:

a) § 7º e § 8º do art. 11;

b) item 1 do caput do art. 28;

c) art. 29;

d) art. 30;

e) art. 40;

f) art. 41;

g) art. 42;

h) art. 44;

i) art. 45;

j) parágrafo único do art. 107; e

k) inciso X do caput do art. 113;

II - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

a) art. 19;

b) art. 20;

c) art. 23-A;

d) art. 23-B; e

e) incisos I e IV do caput do art. 47;

III - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019:

a) art. 16;

b) art. 17; e

c) § 1º, § 2º e § 3º do art. 18; e

IV - o Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020.

Decreto 10.405/2020 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:

a) § 7º e § 8º do art. 11;

b) item 1 do caput do art. 28;

c) art. 29;

d) art. 30;

e) art. 40;

f) art. 41;

g) art. 42;

h) art. 44;

i) art. 45;

j) parágrafo único do art. 107; e

k) inciso X do caput do art. 113;

II - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

a) art. 19;

b) art. 20;

c) art. 23-A;

d) art. 23-B; e

e) incisos I e IV do caput do art. 47;

III - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019:

a) art. 16;

b) art. 17; e

c) § 1º, § 2º e § 3º do art. 18; e

IV - o Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020.